Regulamentações de IA na China 2023

Traduzido do inglês

As Medidas Provisórias para a Gestão de Serviços de IA Generativa são regulamentos chineses em vigor desde 15 de agosto de 2023, que regulamentam a IA generativa de acesso público para equilibrar o desenvolvimento com a segurança, a inovação e a estabilidad social.

As Medidas Provisórias para a Gestão de Serviços de IA Generativa (em chinês: 生成式人工智能服务管理暂行办法; pinyin: Shēngchéng shì réngōng zhìnéng fúwù guǎnlǐ zànxíng bànfǎ) são um conjunto de regras introduzidas pela China para regulamentar a inteligência artificial generativa voltada ao público dentro do país. Emitidas pela Administração do Ciberespaço da China juntamente com outros seis órgãos reguladores nacionais, as medidas entraram em vigor em 15 de agosto de 2023. Elas representam um dos primeiros arcabouços nacionais abrangentes para IA generativa, visando fomentar a inovação enquanto abordam riscos como segurança nacional, estabilidade social e direitos individuais. As regulamentações se aplicam a serviços oferecidos ao público doméstico, isentando usos internos corporativos e de pesquisa, e enfatizam um princípio de "prudência inclusiva" com supervisão classificada.

As medidas foram emitidas conjuntamente pela Administração do Ciberespaço da China, pela Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma, pelo Ministério da Educação, pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, pelo Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação, pelo Ministério da Segurança Pública e pela Administração Nacional de Rádio e Televisão. Elas consistem em 24 artigos organizados em cinco seções, abrangendo disposições gerais, desenvolvimento tecnológico e governança, especificações de serviço, supervisão e responsabilidade legal, e disposições complementares.

Contexto e Propósito

A ascensão dos grandes modelos de linguagem e dos sistemas de IA generativa no início dos anos 2020 levou governos ao redor do mundo a considerar novas abordagens regulatórias. As medidas da China foram projetadas para equilibrar a promoção do avanço tecnológico com a necessidade de proteger a segurança nacional e os interesses públicos. Os objetivos declarados incluem incentivar o desenvolvimento saudável e o uso regulamentado da IA generativa, salvaguardar os interesses sociais e defender os direitos legais dos cidadãos. A filosofia regulatória enfatiza igual ênfase no desenvolvimento e na segurança, promovendo a inovação juntamente com o estado de direito e adotando uma abordagem classificada e inclusiva para a supervisão.

Escopo e Isenções

O Artigo 2 define o escopo das medidas, aplicando-se a serviços de IA generativa fornecidos ao público dentro da República Popular da China. Serviços usados internamente por empresas, instituições de pesquisa e outras organizações que não atendem ao público doméstico são explicitamente isentos. Essa isenção visa evitar sufocar a inovação interna enquanto concentra a supervisão regulatória em aplicações voltadas ao consumidor. As medidas não se aplicam a serviços desenvolvidos no exterior, a menos que sejam oferecidos ao público chinês.

Princípios e Requisitos de Conteúdo

O Artigo 3 estabelece princípios orientadores, incluindo a busca simultânea de desenvolvimento e segurança, o incentivo à inovação e a adesão ao estado de direito. O Artigo 4 impõe requisitos de conteúdo aos serviços de IA generativa: eles devem cumprir as leis relevantes e respeitar a moralidade social, incluindo os Valores Fundamentais Socialistas. Os provedores devem garantir que o conteúdo gerado não promova a derrubada do sistema socialista, prejudique a segurança nacional, enfraqueça a estabilidade social ou contenha discriminação, terrorismo, extremismo, violência, obscenidade ou outras informações falsas e prejudiciais proibidas por lei. As medidas também exigem que os modelos sejam projetados e treinados para evitar discriminação e viés algorítmico, respeitar direitos de propriedade intelectual e ética empresarial e evitar colocar em risco a saúde física e mental. A transparência e a precisão dos serviços devem ser melhoradas por meio de medidas eficazes.

Desenvolvimento Tecnológico e Governança

Os Artigos 5 e 6 incentivam a inovação em IA generativa em todos os setores, apoiando colaboração, desenvolvimento de dados e aplicações, inovação independente em tecnologias centrais, desenvolvimento de infraestrutura e plataformas de recursos de dados. Eles promovem cooperação internacional, compartilhamento de recursos computacionais, expansão de dados públicos de treinamento de alta qualidade e adoção de chips e recursos seguros. O Artigo 7 determina que os provedores garantam que os dados de treinamento sejam de alta qualidade, precisos, diversos e obtidos legitimamente, sem infringir direitos de propriedade intelectual. Se informações pessoais forem usadas, o consentimento do usuário é necessário. O Artigo 8 exige que os provedores estabeleçam regras claras de rotulagem de dados, incluindo avaliação de qualidade, verificação por amostragem, treinamento de pessoal e supervisão do trabalho de rotulagem.

Especificações de Serviço

O Artigo 9 trata legalmente os provedores como produtores de conteúdo online e processadores de dados pessoais, exigindo que assinem acordos de serviço com usuários que definam direitos e obrigações. O Artigo 10 aborda a proteção de menores, determinando medidas eficazes para prevenir o uso excessivo e exigindo que os provedores esclareçam o uso apropriado. O Artigo 11 obriga os provedores a proteger a privacidade do usuário, minimizar a coleta e retenção de dados e evitar o compartilhamento ilegal de informações do usuário. Os provedores devem aceitar solicitações dos usuários para revisar, copiar, modificar ou excluir dados pessoais. O Artigo 12 exige a rotulagem de imagens, vídeos e outros conteúdos gerados sintetizados para informar os usuários. O Artigo 13 exige serviço estável e contínuo para uso normal. O Artigo 14 obriga os provedores a lidar prontamente com conteúdo ilegal ou uso indevido, incluindo interromper a geração, retreinar modelos, alertar usuários e reportar às autoridades. O Artigo 15 determina mecanismos de reclamação e denúncia para queixas públicas.

Supervisão, Inspeção e Responsabilidade

Os Artigos 16 a 21 delineiam o arcabouço de supervisão. O Artigo 16 atribui papéis de supervisão à segurança cibernética, tecnologia, indústria, educação, segurança pública e outros órgãos governamentais relevantes. O Artigo 17 exige avaliações de segurança para serviços com influência na opinião pública, bem como procedimentos de arquivamento de algoritmos. O Artigo 18 permite que usuários reclamem às autoridades sobre serviços não conformes. O Artigo 19 permite que funcionários inspecionem provedores, que devem cooperar e fornecer transparência. O Artigo 20 aborda serviços estrangeiros que violam as medidas, permitindo que o governo tome medidas. O Artigo 21 define as autoridades que podem punir infratores, com crimes investigados de acordo com a lei.

Termos-Chave e Data de Vigência

O Artigo 22 define termos-chave como IA generativa, provedores de serviços e usuários de serviços. O Artigo 23 exige que os provedores obtenham licenças relevantes quando legalmente obrigatório. O Artigo 24 estabelece a data de vigência em 15 de agosto de 2023. As medidas têm sido vistas como um modelo para outras jurisdições que tentam regulamentar a inteligência artificial, equilibrando inovação com proteção social.

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